Visita ao CEI Darcy Ribeiro, 17 de fevereiro de 2023.
Realizar visita de fiscalização e acompanhamento do PNAE é uma competência do CAE prevista em lei.
A Resolução Nº 06/2020 faz a seguinte observação:
Art. 63. A fiscalização da gestão e da aplicação dos recursos financeiros provenientes do PNAE compete ao FNDE e ao CAE, em conjunto com os demais entes responsáveis pelos sistemas de ensino, mediante a realização de auditorias e/ou análise dos processos que originarem as prestações de contas, sem prejuízo da atuação do órgão de controle interno do Poder Executivo Federal, do TCU, do Ministério Público e da sociedade em geral.
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