terça-feira, 29 de agosto de 2023

Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Membros do Conselho de Alimentação Escolar de Sobral, participaram da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Presidente do Conselho ,Sr. João Batista Silva Cruz.

A Conferência teve como tema: Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade.






Prestando Contas !

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:

Creches: R$ 1,07

Pré-escola: R$ 0,53

Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64

Ensino fundamental e médio: R$ 0,36

Educação de jovens e adultos: R$ 0,32

Ensino integral: R$ 1,07

Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00

Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53.

O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Fonte: Portal FNDE.





quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Agricultura Familiar

Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

A alimentação tem uma dimensão nutricional e de desenvolvimento de direitos humanos, estando firmado no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) que é "dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária" (art. 4º).




terça-feira, 22 de agosto de 2023

Visitas nas Escolas Municipais

Em 18/08/2023, o CAE visitou o CEI Fransquinha Oliveira, a visita foi realizada pelas Conselheiras Francisca Maria Azevedo da Ponte e Karina Ávila. 



Visitas nas Escolas Municipais

Em 18/08/2023, o CAE visitou a Escola José Inácio Gomes Parente, a visita foi realizada pelas Conselheiras Francisca Maria Azevedo da Ponte e Karina Ávila.