sexta-feira, 28 de abril de 2023

Seminário “Diálogos Intersetoriais sobre Segurança Alimentar: Desafios e Inovações”

A presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Sobral participou no dia 26 de abril, de forma virtual do Seminário “Diálogos Intersetoriais sobre Segurança Alimentar: Desafios e Inovações”. O Seminário teve o objetivo de promover um diálogo entre negócios de impacto social, empresas, poder público, terceiro setor e formadores de políticas sobre segurança alimentar; envolvendo temas como combate ao desperdício de alimentos, produção e redistribuição de alimentos e fome.


quarta-feira, 26 de abril de 2023

Visitas nas Escolas Municipais

Em 25/04/2023, o CAE visitou o CEI Maria Laís de Paula Pessoa, a visita foi realizada pela Conselheira Francisca Maria Azevedo da Ponte. 

De acordo com a resolução N° 06/2020 :

É proibida a utilização de recursos no âmbito do PNAE para aquisição dos seguintes alimentos e bebidas ultraprocessados: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à  base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares, cereais com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, biscoito ou bolacha recheada, bolo com cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis, gelatina, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição.





terça-feira, 25 de abril de 2023

Visitas nas Escolas Municipais

Em 25/04/2023, o CAE visitou o ETI Edgar Linhares, a visita foi realizada pelas Conselheiras Francisca Maria Azevedo da Ponte e Karina Ávila. 

As escolas de Tempo Integral devem ofertar no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no  mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.

Já as recomendações em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 520g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e  verduras, assim distribuídos: 

I – frutas in natura, no mínimo, quatro dias por semana;  

II – hortaliças, no mínimo, cinco dias por semana.


Visitas nas Escolas Municipais


Em 25/04/2023, o CAE visitou a Escola Mocinha Rodrigues, a visita foi realizada pelas Conselheiras Francisca Maria Azevedo da Ponte e Karina Ávila.

RESOLUÇÃO Nº 06/2020

Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 

A resolução faz referência os cardápios onde o Conselho de alimentação é citado como órgão de monitoramento permanente do Programa.

“Os cardápios devem ser apresentados periodicamente ao CAE para subsidiar o monitoramento da execução do Programa”. 

-  Devem ser elaboradas Fichas Técnicas para todas as preparações do cardápio, contendo receituário, padrão de apresentação, componentes, valor nutritivo, quantidade per capita, custo e  outras informações.  Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais.





quinta-feira, 20 de abril de 2023

Visita nas Escolas Municipais

Em 08 de março, o CAE visitou o ETI Antônio Luzardo, a visita foi realizada pela Conselheira Francisca Maria Azevedo da Ponte. A citada Escola atende um total de 225 alunos, no turno integral. A frequência média é de 95%. Os cardápios enviados pelo Setor de Alimentação são seguidos regularmente desde que tenha os itens para o preparo. 

Segundo a resolução N° 06/2020, deve-se observar :

A aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do PNAE, deverá obedecer ao cardápio planejado pelo nutricionista, observando as diretrizes desta Resolução, e deverá ser realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas, priorizando os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.




Visitas nas Escolas Municipais


Em 09 de março, o CAE visitou A ETI João de Deus a visita foi realizada pela Conselheira Francisca Maria Azevedo da Ponte e as nutricionistas; Alana Linhares e Lylian Fonteles. Os cardápios enviados pelo Setor de Alimentação são seguidos regularmente desde que tenha os itens para o preparo. Foi realizada pesquisa de aceitação dos cardápios com os alunos, as refeições com maiores aceitações foram: Todas. A quantidade ofertada é satisfatória e as refeições são servidas no refeitório.

Conforme a resolução N° 06/2020:

Seção II

Dos Cardápios Da Alimentação Escolar

§ 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou  quilombolas.

§ 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar.

§ 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas  necessidades nutricionais diárias.

§ 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o  horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como  informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do  nutricionista.







Visitas nas Escolas Municipais


Em 09 de março, o CAE visitou o CEI Joaquim Elias, a visita foi realizada pela Conselheira Francisca Maria Azevedo da Ponte e as nutricionistas; Alana Linhares e Lylian Fonteles. A  Escola atende um total de 227 alunos, no turno matutino tem 109 alunos e no turno vespertino tem 118 alunos. A frequência média é de 90%. Os cardápios enviados pelo Setor de Alimentação são seguidos regularmente desde que tenha os itens para o preparo. Foi realizada pesquisa de aceitação dos cardápios com os alunos, as refeições com maiores aceitações foram: Todas. A quantidade ofertada é satisfatória e as refeições são servidas no refeitório.

Conforme a resolução N° 06/2020:

Art. 17 Os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados pelo RT do PNAE, tendo  como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as  necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na  sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação  adequada e saudável.

§ 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com  necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias  e intolerâncias alimentares, dentre outras.