Segundo a resolução Nº 06/2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE garante a Transferência, Operacionalização e Movimentação de recursos financeiro para alimentação escolar.
“O FNDE transferirá recursos financeiros de forma automática, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, nos termos do disposto na Lei N° 11.947/2009, para aquisição exclusiva de gêneros alimentícios”.
Sendo o valor pela oferta diária por aluno:
Creches: R$ 1,37 (era R$ 1,07)
Pré-escola: R$ 0,72 (era R$ 0,53)
Ensino fundamental e médio: R$ 0,50 (era R$ 0,36)
Ensino integral: R$ 1,37 (era R$ 1,07)
Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,86 (era R$ 0,64).
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