quinta-feira, 4 de maio de 2023

Visitas nas Escolas Municipais

Em 03/05/2023, o CAE visitou o CEI Sérgio Barbosa, a visita foi realizada pelas Conselheiras Francisca Maria Azevedo da Ponte e Karina Ávila. 

FIQUE DE OLHO NOS ALIMENTOS OFERECIDOS AS NOSSAS CRIANÇAS! 

De acordo com a resolução Nº 06/2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE  também garante toda orientação para a alimentação adequada de nossas crianças inclusive para os menores de dois anos. 

“CONSIDERANDO que a segunda edição do Guia Alimentar para a População Brasileira, publicada em  2014 pelo Ministério da Saúde – MS, que preconiza a alimentação adequada e saudável baseada no  consumo de alimentos in natura ou minimamente processados, devendo ser limitado o consumo de  alimentos processados e evitado o consumo de alimentos ultraprocessados, bem como o Guia Alimentar para crianças menores de dois anos, do MS, que orienta sobre a alimentação nos dois  primeiros anos de vida, visando à promoção da saúde, do crescimento e do desenvolvimento de acordo  com o potencial de cada criança”.




Visitas nas Escolas Municipais

Em 03/05/2023, o CAE visitou a Escola Maria do Carmo Andrade, a visita foi realizada pelas Conselheiras Francisca Maria Azevedo da Ponte e Karina Ávila. 

Segundo a resolução Nº 06/2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito  do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE garante a Transferência, Operacionalização e Movimentação de recursos financeiro para alimentação escolar. 

“O FNDE transferirá recursos financeiros de forma automática, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, nos termos do disposto na Lei N°  11.947/2009, para aquisição exclusiva de gêneros alimentícios”. 

Sendo o valor pela oferta diária por aluno: 

Creches: R$ 1,37 (era R$ 1,07) 

Pré-escola: R$ 0,72 (era R$ 0,53) 

Ensino fundamental e médio: R$ 0,50 (era R$ 0,36)

Ensino integral: R$ 1,37 (era R$ 1,07) 

Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,86 (era R$ 0,64).





terça-feira, 2 de maio de 2023

A importância da Agricultura Familiar na Vida Escolar

O vice-presidente do CAE esteve hoje dia 02/05/2023, realizando intervenção no depósito da Célula de Alimentação Escolar, o mesmo acompanhou o processo de entrega dos gêneros da agricultura familiar. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), cujo gerenciamento é atribuição do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visa a transferência, em caráter suplementar, de recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, destinados a suprir as necessidades nutricionais dos alunos da rede escolar de educação básica. Em 2009, a Lei nº 11.947 inovou ao estabelecer em seu artigo 14, que no mínimo 30% dos repasses do FNDE devem ser investidos na aquisição de produtos da agricultura familiar (BRASIL, 2009). A implementação desta regra foi regulamentada primeiramente pela Resolução CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 (que dispunha sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Pnae), posteriormente revogada e substituída pela Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 e pela Resolução CD/FNDE nº 04, de 3 de abril de 2015, que alterou a redação dos artigos 25 a 32. Mais recentemente passou a vigorar a Resolução CD/ FNDE nº 06 de 8 de maio de 2020 (alterada pela CD/FNDE nº 20 de 2 de dezembro de 2020 e Resolução CD/FNDE n° 21, de 16/11/2021), que revogou as duas últimas e incorporou mudanças importantes na execução do Pnae, necessárias ao aperfeiçoamento do Programa.

Fonte: Brasil. Ministério da Educação Caderno de compras da agricultura familiar para o Pnae [livro eletrônico] / Ministério da Educação ; [organização Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Diretoria de Ações Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CGPAE/DIRAE-FNDE). -- Brasília, DF : Laiane Tavares de Rezende, 2022.



sexta-feira, 28 de abril de 2023

Seminário “Diálogos Intersetoriais sobre Segurança Alimentar: Desafios e Inovações”

A presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Sobral participou no dia 26 de abril, de forma virtual do Seminário “Diálogos Intersetoriais sobre Segurança Alimentar: Desafios e Inovações”. O Seminário teve o objetivo de promover um diálogo entre negócios de impacto social, empresas, poder público, terceiro setor e formadores de políticas sobre segurança alimentar; envolvendo temas como combate ao desperdício de alimentos, produção e redistribuição de alimentos e fome.


quarta-feira, 26 de abril de 2023

Visitas nas Escolas Municipais

Em 25/04/2023, o CAE visitou o CEI Maria Laís de Paula Pessoa, a visita foi realizada pela Conselheira Francisca Maria Azevedo da Ponte. 

De acordo com a resolução N° 06/2020 :

É proibida a utilização de recursos no âmbito do PNAE para aquisição dos seguintes alimentos e bebidas ultraprocessados: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à  base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares, cereais com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, biscoito ou bolacha recheada, bolo com cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis, gelatina, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição.





terça-feira, 25 de abril de 2023

Visitas nas Escolas Municipais

Em 25/04/2023, o CAE visitou o ETI Edgar Linhares, a visita foi realizada pelas Conselheiras Francisca Maria Azevedo da Ponte e Karina Ávila. 

As escolas de Tempo Integral devem ofertar no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no  mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.

Já as recomendações em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 520g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e  verduras, assim distribuídos: 

I – frutas in natura, no mínimo, quatro dias por semana;  

II – hortaliças, no mínimo, cinco dias por semana.


Visitas nas Escolas Municipais


Em 25/04/2023, o CAE visitou a Escola Mocinha Rodrigues, a visita foi realizada pelas Conselheiras Francisca Maria Azevedo da Ponte e Karina Ávila.

RESOLUÇÃO Nº 06/2020

Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 

A resolução faz referência os cardápios onde o Conselho de alimentação é citado como órgão de monitoramento permanente do Programa.

“Os cardápios devem ser apresentados periodicamente ao CAE para subsidiar o monitoramento da execução do Programa”. 

-  Devem ser elaboradas Fichas Técnicas para todas as preparações do cardápio, contendo receituário, padrão de apresentação, componentes, valor nutritivo, quantidade per capita, custo e  outras informações.  Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais.





quinta-feira, 20 de abril de 2023

Visita nas Escolas Municipais

Em 08 de março, o CAE visitou o ETI Antônio Luzardo, a visita foi realizada pela Conselheira Francisca Maria Azevedo da Ponte. A citada Escola atende um total de 225 alunos, no turno integral. A frequência média é de 95%. Os cardápios enviados pelo Setor de Alimentação são seguidos regularmente desde que tenha os itens para o preparo. 

Segundo a resolução N° 06/2020, deve-se observar :

A aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do PNAE, deverá obedecer ao cardápio planejado pelo nutricionista, observando as diretrizes desta Resolução, e deverá ser realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas, priorizando os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.




Visitas nas Escolas Municipais


Em 09 de março, o CAE visitou A ETI João de Deus a visita foi realizada pela Conselheira Francisca Maria Azevedo da Ponte e as nutricionistas; Alana Linhares e Lylian Fonteles. Os cardápios enviados pelo Setor de Alimentação são seguidos regularmente desde que tenha os itens para o preparo. Foi realizada pesquisa de aceitação dos cardápios com os alunos, as refeições com maiores aceitações foram: Todas. A quantidade ofertada é satisfatória e as refeições são servidas no refeitório.

Conforme a resolução N° 06/2020:

Seção II

Dos Cardápios Da Alimentação Escolar

§ 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou  quilombolas.

§ 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar.

§ 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas  necessidades nutricionais diárias.

§ 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o  horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como  informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do  nutricionista.







Visitas nas Escolas Municipais


Em 09 de março, o CAE visitou o CEI Joaquim Elias, a visita foi realizada pela Conselheira Francisca Maria Azevedo da Ponte e as nutricionistas; Alana Linhares e Lylian Fonteles. A  Escola atende um total de 227 alunos, no turno matutino tem 109 alunos e no turno vespertino tem 118 alunos. A frequência média é de 90%. Os cardápios enviados pelo Setor de Alimentação são seguidos regularmente desde que tenha os itens para o preparo. Foi realizada pesquisa de aceitação dos cardápios com os alunos, as refeições com maiores aceitações foram: Todas. A quantidade ofertada é satisfatória e as refeições são servidas no refeitório.

Conforme a resolução N° 06/2020:

Art. 17 Os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados pelo RT do PNAE, tendo  como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as  necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na  sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação  adequada e saudável.

§ 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com  necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias  e intolerâncias alimentares, dentre outras.